Questão FC541174
Uma Prefeitura Municipal apresentou as contas do prefeito referentes ao último exercício financeiro ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Tribunal, ao analisar as contas, emitiu
Ciclo Orçamentário
FAFIPA · 2025
Uma Prefeitura Municipal apresentou as contas do prefeito referentes ao último exercício financeiro ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Tribunal, ao analisar as contas, emitiu parecer prévio apontando irregularidades na execução orçamentária, como despesas realizadas sem respaldo na Lei Orçamentária Anual (LOA) e divergências nos saldos financeiros. Com base nesse parecer, a Câmara de Vereadores iniciou o processo de julgamento das contas do prefeito. Com base neste cenário e na Lei nº 4.320/1964 assinale a alternativa CORRETA.
- A Câmara de Vereadores tem competência exclusiva para emitir parecer prévio sobre as contas do prefeito, mesmo que o estado possua Tribunal de Contas.
- O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado é obrigatório e será considerado pelo Poder Legislativo municipal, que decidirá pela aprovação ou rejeição das contas.
- A existência de um Tribunal de Contas do Estado impede que a Câmara de Vereadores julgue as contas do prefeito, transferindo a responsabilidade integral para o órgão de controle estadual.
- Caso o parecer do Tribunal de Contas do Estado seja desfavorável, as contas do prefeito são automaticamente rejeitadas, sem necessidade de análise pela Câmara de Vereadores.
- O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado é vinculativo, obrigando a Câmara de Vereadores a seguir suas conclusões na aprovação ou rejeição das contas do prefeito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Parecer prévio do Tribunal de Contas é obrigatório nas prestações de contas do chefe do Executivo municipal, conforme a Lei nº 4.320/1964. Ele integra o processo que será apreciado pelo Poder Legislativo local.
A Câmara de Vereadores recebe esse parecer e realiza o julgamento final das contas, decidindo pela aprovação ou rejeição após apreciação do relatório técnico do Tribunal.
O parecer não é vinculativo; sua conclusão prevalece salvo deliberação contrária de 2/3 dos vereadores, nos termos do art. 31, §2º da Constituição Federal. Assim, o Tribunal opina, mas a decisão política cabe ao Legislativo.
Na ausência de Tribunal ou órgão equivalente, a Câmara pode designar peritos contadores para emitir parecer sobre as contas do prefeito (Lei 4.320/64).
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