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Questão FC541177

Com base no ciclo orçamentário, analise a seguinte situação: Situação-problema: "Durante a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), um gestor público constatou a necessidade de su

Créditos Adicionais

FACET · 2025

Com base no ciclo orçamentário, analise a seguinte situação: 

 

Situação-problema:

 

"Durante a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), um gestor público constatou a necessidade de suplementar créditos para financiar ações não previstas originalmente no orçamento. Para isso, o ente utilizou o superávit financeiro do exercício anterior, por meio de decreto executivo, sem prévia autorização legislativa."

  1. O uso de superávit financeiro para suplementação de créditos não depende de autorização legislativa, desde que a despesa esteja compatível com as metas fiscais do exercício corrente.
  2. O decreto executivo pode ser utilizado para suplementação de créditos, desde que respeite o limite de remanejamento estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  3. O uso de superávit financeiro para suplementação de créditos sem autorização legislativa contraria o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que exige autorização específica na LOA ou em lei posterior.
  4. A Lei Complementar nº 101/2000 autoriza a suplementação de créditos com base em superávit financeiro, desde que o ente demonstre sua capacidade de ajuste fiscal no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
  5. A suplementação de créditos com base no superávit financeiro é vedada em qualquer circunstância, devendo ser utilizada a reserva de contingência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 43 da Lei nº 4.320/1964 exige autorização legislativa específica para a abertura de créditos suplementares ou especiais que utilizem recursos como o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

O superávit é reconhecido pela lei como fonte possível, mas sua aplicação para reforço de dotação ou para novas despesas depende de previsão na LOA ou em lei posterior que autorize expressamente a suplementação; não basta decreto executivo unilateral.

Assim, utilizar o superávit por decreto, sem lei autorizadora, configura ato incompatível com a norma orçamentária e sujeita-se ao controle e às medidas corretivas pelos órgãos competentes.

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