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Questão FC541229

O ciclo da despesa pública reflete a materialização do planejamento orçamentário, traduzindo em atos concretos as previsões estabelecidas na lei orçamentária. Na rotina administrat

Despesa Pública (AFO e CPU)

INAZ do Pará · 2025

O ciclo da despesa pública reflete a materialização do planejamento orçamentário, traduzindo em atos concretos as previsões estabelecidas na lei orçamentária.

 

Na rotina administrativa de Cairu, a equipe de auditoria identificou divergências entre os registros contábeis e os documentos de execução financeira, especialmente quanto à formalização dos empenhos e à comprovação de liquidação.

Em situações como essa, cabe ao auditor fiscal examinar o cumprimento das etapas legais da despesa — empenho, liquidação e pagamento — e verificar se foram observados os princípios da legalidade, legitimidade e responsabilidade fiscal.

 

Considerando a natureza jurídica e as finalidades de cada estágio da despesa pública, aponte a alternativa INCORRETA.

  1. O empenho é o ato da administração que cria para o ente público obrigação de pagamento pendente de condição futura, limitando-se ao valor autorizado na lei orçamentária.
  2. A liquidação corresponde à verificação do direito do credor, com base nos títulos e documentos que comprovam o adimplemento da obrigação contratual.
  3. O pagamento encerra o ciclo da despesa, extinguindo a obrigação mediante desembolso financeiro, desde que observada a ordem cronológica de exigibilidade.
  4. É admissível a emissão de empenho sem cobertura orçamentária prévia, desde que o gestor justifique tecnicamente a urgência e regularize o crédito posteriormente.
  5. A liquidação é etapa preparatória do pagamento e tem por finalidade assegurar a correspondência entre o bem ou serviço recebido e o valor a ser quitado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva é equivocada porque o empenho pressupõe existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira no momento de sua emissão. Segundo o art. 59 da Lei nº 4.320/1964, o empenho não pode exceder o limite dos créditos concedidos, o que reflete o princípio da vinculação ao orçamento e da legalidade.

Emitir empenho sem cobertura configura ato ilegal e pode ensejar nulidade e responsabilização do gestor; a abertura posterior de créditos não valida previamente uma despesa praticada sem amparo orçamentário. O auditor deve apontar a irregularidade, recomendar a anulação do empenho e as providências de responsabilização e correção.

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