Questão FC541336
Com base no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal, em cada pe
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
EDUCA PB · 2025
Com base no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não serão computadas as despesas, entre outras, EXCETO:
- De indenização por demissão de servidores ou empregados.
- Relativas a incentivos à demissão voluntária.
- De pessoal com Cargo Comissionado.
- Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição.
- Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que despesas de pessoal com cargo comissionado são computadas para fins de limites da LRF. Isso decorre do conceito legal: o Art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal define despesa total com pessoal como o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, incluindo quaisquer espécies remuneratórias.
Assim, verbas pagas a ocupantes de cargos comissionados, bem como suas vantagens e os respectivos encargos sociais, integram a base de cálculo dos limites legais. Em consequência, essas despesas não estão entre as previstas no Art. 19 como não computáveis.
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