Questão FC541337
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000), a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder o percentual de:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2025
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000), a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder o percentual de:
- 40% da Receita Corrente Líquida.
- 50% da Receita Total.
- 55% da Receita Líquida Real.
- 60% da Receita Corrente Líquida.
- 70% da Receita Corrente Bruta.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 19) estabelece que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode ultrapassar \(60\%\) da Receita Corrente Líquida (RCL). Essa é a regra máxima para controle fiscal municipal.
Por despesa total com pessoal entende‑se a remuneração e encargos dos servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas, além de benefícios e outras obrigações relacionadas à folha.
Se o limite for excedido, o gestor deve adotar medidas de ajuste para reduzir a despesa e restabelecer o limite, ficando sujeitos a restrições como vedação de novas contratações, concessão de aumentos ou criação de cargos até a regularização.
Para verificar o cumprimento usa‑se a razão: \( \frac{\text{Despesa de pessoal}}{\text{RCL}} \times 100 \le 60\% \).
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