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Questão FC541337

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000), a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder o percentual de:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2025

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000), a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder o percentual de:

  1. 40% da Receita Corrente Líquida.
  2. 50% da Receita Total.
  3. 55% da Receita Líquida Real.
  4. 60% da Receita Corrente Líquida.
  5. 70% da Receita Corrente Bruta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 19) estabelece que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode ultrapassar \(60\%\) da Receita Corrente Líquida (RCL). Essa é a regra máxima para controle fiscal municipal.

Por despesa total com pessoal entende‑se a remuneração e encargos dos servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas, além de benefícios e outras obrigações relacionadas à folha.

Se o limite for excedido, o gestor deve adotar medidas de ajuste para reduzir a despesa e restabelecer o limite, ficando sujeitos a restrições como vedação de novas contratações, concessão de aumentos ou criação de cargos até a regularização.

Para verificar o cumprimento usa‑se a razão: \( \frac{\text{Despesa de pessoal}}{\text{RCL}} \times 100 \le 60\% \).

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