Questão FC541346
De acordo com art. 25 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) entende-se por transferência voluntária:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
EDUCA PB · 2025
De acordo com art. 25 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) entende-se por transferência voluntária:
- A destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, buscando atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
- A destinação de recursos para indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, buscando atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
- A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
- A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o art. 25 da LRF, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital por um ente público a outro ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
O termo voluntária destaca que esses repasses não decorrem de imposição constitucional ou legal; dependem de ato administrativo que autorize e formalize a transferência.
Também ficam excluídos os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde, pois possuem disciplina própria. Na prática, as transferências voluntárias são formalizadas por convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, com regras de execução e prestação de contas.
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