Questão FC541363
Em observância ao que dispõe o artigo 59, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliári
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FUNDATEC · 2025
Em observância ao que dispõe o artigo 59, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites, os Poderes e órgãos referidos no artigo 20 serão obrigatoriamente alertados pelo(a):
- Conselho de Cidadãos.
- Tribunal de Contas.
- Procuradoria Jurídica.
- Ministério Público.
- Poder Judiciário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Tribunal de Contas.
Conforme o artigo 59, §1º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando os montantes da dívida consolidada e da dívida mobiliária decorrente de operações de crédito e de concessão de garantia alcançam ou ultrapassam \(90\%\) dos respectivos limites, o Tribunal de Contas deve emitir um alerta aos Poderes e órgãos indicados no artigo 20.
Esse alerta tem caráter preventivo e formal: informa o risco de descumprimento dos limites legais, torna pública a situação para controle externo e social e possibilita que a administração adote medidas corretivas. Trata‑se de mecanismo de fiscalização e de pressão por ajuste fiscal, sem eliminar outras responsabilidades previstas na legislação.
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