Questão FC542869
O Código de Processo Civil adota, como regra geral, a teoria da distribuição
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O Código de Processo Civil adota, como regra geral, a teoria da distribuição
- estática do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
- dinâmica do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição estática do ônus da prova para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
- estática do ônus da prova, não sendo admitida pelo STJ a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.
- volátil do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição estática para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
- dinâmica do ônus da prova, não sendo admitida pelo STJ a aplicação da teoria da distribuição estática do ônus da prova.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que o CPC adota, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, e isso está previsto no art. 373, caput. Nessa regra o ônus é fixo: o autor deve provar o fato constitutivo e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
Contudo, o §1º do mesmo artigo autoriza a aplicação da teoria da distribuição dinâmica quando exista impossibilidade ou excessiva dificuldade para uma das partes produzir prova, ou quando a outra parte tiver maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Essa alteração depende de decisão fundamentada do juiz, que deve ainda dar à parte a oportunidade de cumprir o novo encargo probatório. O Superior Tribunal de Justiça já aplicava essa flexibilização antes mesmo da positivação no CPC.
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