Questão FC543611
De acordo com o Código de Posturas do Município de Soledade, a instalação de coretos ou palanques provisórios em logradouros públicos para realização de eventos cívicos ou religios
Sem classificação
FUNDATEC · 2025
De acordo com o Código de Posturas do Município de Soledade, a instalação de coretos ou palanques provisórios em logradouros públicos para realização de eventos cívicos ou religiosos depende de:
- Comunicação à Câmara Municipal com antecedência mínima de 48 horas.
- Licença do Corpo de Bombeiros e comunicação posterior à Prefeitura.
- Autorização da Polícia Militar, com prazo de 5 dias.
- Aprovação da comunidade local, com aval do Prefeito.
- Autorização da Prefeitura, requerida com antecedência mínima de 3 dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Autorização da Prefeitura, requerida com antecedência mínima de 3 dias, é condição para instalar coretos ou palanques provisórios em logradouros públicos.
Essa exigência decorre do exercício do poder de polícia municipal, que regula o uso do espaço público para preservar a segurança, o trânsito e a conservação do bem público.
O prazo de 3 dias permite à Prefeitura realizar análise técnica, vistorias e articulação com órgãos como trânsito, defesa civil e limpeza, além de verificar requisitos de segurança e acessibilidade.
O pedido deve vir em requerimento contendo local, data, horário, características da estrutura e responsável técnico, possibilitando avaliação prévia e imposição de condições.
Sem essa autorização formal, a instalação pode ser removida e o responsável sujeito a penalidades administrativas e ressarcimento de danos.
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