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Questão FC543611

De acordo com o Código de Posturas do Município de Soledade, a instalação de coretos ou palanques provisórios em logradouros públicos para realização de eventos cívicos ou religios

Sem classificação

FUNDATEC · 2025

De acordo com o Código de Posturas do Município de Soledade, a instalação de coretos ou palanques provisórios em logradouros públicos para realização de eventos cívicos ou religiosos depende de:

  1. Comunicação à Câmara Municipal com antecedência mínima de 48 horas.
  2. Licença do Corpo de Bombeiros e comunicação posterior à Prefeitura.
  3. Autorização da Polícia Militar, com prazo de 5 dias.
  4. Aprovação da comunidade local, com aval do Prefeito.
  5. Autorização da Prefeitura, requerida com antecedência mínima de 3 dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Autorização da Prefeitura, requerida com antecedência mínima de 3 dias, é condição para instalar coretos ou palanques provisórios em logradouros públicos.

Essa exigência decorre do exercício do poder de polícia municipal, que regula o uso do espaço público para preservar a segurança, o trânsito e a conservação do bem público.

O prazo de 3 dias permite à Prefeitura realizar análise técnica, vistorias e articulação com órgãos como trânsito, defesa civil e limpeza, além de verificar requisitos de segurança e acessibilidade.

O pedido deve vir em requerimento contendo local, data, horário, características da estrutura e responsável técnico, possibilitando avaliação prévia e imposição de condições.

Sem essa autorização formal, a instalação pode ser removida e o responsável sujeito a penalidades administrativas e ressarcimento de danos.

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