Questão FC544188
Acerca da Lei Municipal nº 1.948 de 25 de outubro de 2011 — Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município de Cerejeiras - RO e alterações. Comple
Leis sobre Plano de Cargos e Salários Municipais
OMNI · 2025
Acerca da Lei Municipal nº 1.948 de 25 de outubro de 2011 — Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município de Cerejeiras - RO e alterações. Complete o Art. 25: Os recursos para financiamento do programa de capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária, tendo como referência o valor equivalente a, no mínimo, do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo.
- 10% (dez por cento)
- 1% (um por cento)
- 5% (cinco por cento)
- 2% (dois por cento)
- 12% (doze por cento)
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Gabarito
B
Comentário do professor
1% significa que o programa de capacitação deve receber, no mínimo, o equivalente a um por cento do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo.
Isso obriga que os recursos sejam previstos na proposta orçamentária como percentual mínimo da massa salarial, garantindo financiamento contínuo para cursos, treinamentos e aperfeiçoamento dos servidores. A regra cria vínculo direto entre o tamanho da folha e o montante destinado à capacitação, evitando alocação insuficiente em anos de maior gasto com pessoal.
Para calcular, use a fórmula: \(Valor\ mínimo = 0{,}01 \times \text{Folha de pagamento}\). Exemplo: se a folha for R$ 1.000.000,00, o mínimo para capacitação será R$ 10.000,00.
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