Questão FC577772
O Princípio do Orçamento Bruto, previsto na Lei nº 4.320/1964, norteia que
Orçamento Público
VUNESP · 2024
O Princípio do Orçamento Bruto, previsto na Lei nº 4.320/1964, norteia que
- todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
- a previsão de receitas e a fixação de despesas deverão ser delimitadas ao exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil.
- a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
- a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
- o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Princípio do Orçamento Bruto determina que, na Lei Orçamentária, todas as receitas e despesas sejam inscritas pelos seus valores integrais, vedadas quaisquer deduções.
Previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/1964, esse princípio impõe o registro bruto das fontes e aplicações: não se compensam receitas com despesas nem se apresentam valores já reduzidos por retenções ou encargos.
O objetivo é garantir transparência e permitir o controle e a responsabilização na execução orçamentária. Assim, o orçamento reflete a totalidade das obrigações e ingressos (por exemplo, receita tributária registrada no seu montante antes de deduções), facilitando a análise fiscal e a responsabilização administrativa.
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