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Questão FC577816

O chefe do Poder Executivo do Município de Pilar do Sul encaminhou ao Poder Legislativo do Município um projeto de lei para transferências de dotações destinadas a cobrir despesas

Despesa Pública (AFO e CPU)

VUNESP · 2024

O chefe do Poder Executivo do Município de Pilar do Sul encaminhou ao Poder Legislativo do Município um projeto de lei para transferências de dotações destinadas a cobrir despesas da Associação Educacional de Pais e Amigos de Crianças Excepcionais, entidade privada de caráter assistencial sem finalidade lucrativa. Essa iniciativa é válida desde que

  1. corresponda à comprovada contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção social e classificada como transferências de capital, à luz da Lei nº 4.320/64.
  2. corresponda à comprovada contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção econômica e classificada como transferências correntes, à luz da Lei nº 4.320/64.
  3. não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção social e classificada como transferências de capital, à luz da Lei nº 4.320/64.
  4. não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção social e classificada como transferências correntes, à luz da Lei nº 4.320/64.
  5. não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção econômica e classificada como transferências de capital, à luz da Lei nº 4.320/64.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A iniciativa do Chefe do Executivo para repassar recursos à Associação é válida desde que não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, ou seja, não haja prestação imediata equivalente pela entidade beneficiada.

Nesse caso trata‑se de subvenção social: verba destinada a entidades privadas de caráter assistencial e sem finalidade lucrativa para apoiar atividades de manutenção e prestação de serviços sociais, educacionais ou de saúde.

Conforme a Lei nº 4.320/64, art. 12, §2º, as dotações que não geram contraprestação direta devem ser classificadas como transferências correntes. Portanto, a dotação ao A.P.A.E. enquadra‑se nessa natureza.

Importante: a concessão exige previsão orçamentária, autorização legislativa e procedimentos de controle e prestação de contas próprios para subvenções.
Assim se garante legalidade e transparência da transferência.

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