Questão FC577855
À luz das disposições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal do Município não poderá ultrapassar
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
VUNESP · 2024
À luz das disposições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal do Município não poderá ultrapassar
- 50% da receita corrente total.
- 60% da receita corrente líquida.
- 70% da receita de corrente líquida.
- 60% da receita corrente total.
- 50% da receita corrente líquida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta indica que a despesa total com pessoal do Município não pode exceder 60% da receita corrente líquida.
Essa limitação decorre do caput do art. 169 da Constituição, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em especial pelo art. 19, que fixa os percentuais por ente federativo.
Na prática, o teto é calculado sobre a receita corrente líquida (RCL), ou seja, o limite é \(0{,}60 \times \text{RCL}\). Esse percentual aplica-se a cada período de apuração e visa preservar o equilíbrio fiscal e a capacidade de financiamento de outras despesas públicas.
Portanto, para o Município, o parâmetro a ser observado é 60% da RCL, conforme previsto na LRF.
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