Questão FC577858
Observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), restou apurado que a despesa com pessoal do Poder Executivo de determinado município alcançou o percentual de 49% da r
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
Instituto AOCP · 2024
Observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), restou apurado que a despesa com pessoal do Poder Executivo de determinado município alcançou o percentual de 49% da receita corrente líquida. Nesse caso, de acordo com a LRF, é correto afirmar que o respectivo Poder
- ultrapassou o limite prudencial previsto na LRF.
- está impedido de receber transferências voluntárias.
- está impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
- deve ser alertado pelo Tribunal de Contas, pois ultrapassou o limite de alerta previsto na LRF.
- está impedido de criar cargo, emprego ou função.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa, para o Poder Executivo municipal, o **limite máximo** de despesa com pessoal em **54%** da Receita Corrente Líquida e estabelece o **limite de alerta** em **90%** desse teto.
Calcula‑se o limite de alerta por \(0{,}9 \times 54\% = 48{,}6\%\). Como a despesa apurada foi de **49%**, o valor ultrapassa o patamar de alerta.
Outra forma de verificação é a razão \(49/54 = 0{,}9074 \approx 90{,}74\%\), ou seja, acima dos 90% do limite máximo.
Por isso, corretamente, o ente **deve ser alertado pelo Tribunal de Contas**. O alerta consiste em comunicação formal e orientações para adoção de medidas voltadas à redução da despesa com pessoal.
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