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Questão FC577859

A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Le

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FGV · 2023

A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nela definidos.

 

Considerando o exposto, tais percentuais da receita corrente líquida previstos em lei que NÃO podem ser excedidos são:

  1. União: 50% e Municípios: 60%;
  2. União e Estados: 60%;
  3. Estados e Municípios: 50%;
  4. União, Estados e Municípios: 50%;
  5. União, Estados e Municípios: 60%.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa, no Art. 19, os limites máximos da despesa com pessoal por ente federativo.

Para a União o teto é de 50% da receita corrente líquida, e para os Municípios o teto é de 60%, ou seja, União: \(50\%\); Municípios: \(60\%\).

O conceito abrange despesa total com pessoal (servidores ativos, inativos e pensionistas) apurada em cada período, sobre a receita corrente líquida do respectivo ente.

Ultrapassar esses percentuais aciona as obrigações e sanções previstas na LRF, como adoção de medidas de ajuste fiscal e proibições temporárias para despesas adicionais.

Decore esses percentuais, pois são frequentemente cobrados em provas de Procuradoria.

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