Questão FC577859
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Le
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FGV · 2023
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nela definidos.
Considerando o exposto, tais percentuais da receita corrente líquida previstos em lei que NÃO podem ser excedidos são:
- União: 50% e Municípios: 60%;
- União e Estados: 60%;
- Estados e Municípios: 50%;
- União, Estados e Municípios: 50%;
- União, Estados e Municípios: 60%.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa, no Art. 19, os limites máximos da despesa com pessoal por ente federativo.
Para a União o teto é de 50% da receita corrente líquida, e para os Municípios o teto é de 60%, ou seja, União: \(50\%\); Municípios: \(60\%\).
O conceito abrange despesa total com pessoal (servidores ativos, inativos e pensionistas) apurada em cada período, sobre a receita corrente líquida do respectivo ente.
Ultrapassar esses percentuais aciona as obrigações e sanções previstas na LRF, como adoção de medidas de ajuste fiscal e proibições temporárias para despesas adicionais.
Decore esses percentuais, pois são frequentemente cobrados em provas de Procuradoria.
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