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Questão FC577861

Determinado município pretende incrementar salário dos professores, a fim de garantir-lhes o piso salarial, conforme previsto na Lei Federal nº 9.394/96. O setor contábil informou

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

VUNESP · 2023

Determinado município pretende incrementar salário dos professores, a fim de garantir-lhes o piso salarial, conforme previsto na Lei Federal nº 9.394/96. O setor contábil informou que a despesa total com pessoal está acima de 95% do limite legal, de modo que a iniciativa foi submetida à avaliação pela Procuradoria Municipal. Tendo em vista a Lei Complementar nº 101/2000 e o caso hipotético, é correto afirmar que:

  1. embora louvável, a iniciativa não poderá ser empreendida, tendo em vista que, nas circunstancias apresentadas pelo enunciado, a referida norma impede concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
  2. a iniciativa não poderá ser empreendida, haja vista que a alteração na remuneração docente depende de alteração legal, com autorização da Câmara de Vereadores, ainda que existam possibilidades de acordo com a referida norma.
  3. a iniciativa pode ser empreendida, uma vez que o município está no dentro do limite prudencial das despesas com pessoal, porém depende de autorização legislativa.
  4. há excepcionalidade para garantir o aumento, ainda que o município esteja no limite prudencial das despesas com pessoal, em virtude da necessidade de valorizar o magistério público.
  5. a iniciativa pode ser empreendida, uma vez que o município não atingiu o percentual máximo, além de ser necessário, por lei, valorizar o magistério público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece regra objetiva para o controle da despesa com pessoal. Quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite legal, há proibição expressa de atos que aumentem despesas com pessoal.

O art. 22, parágrafo único, prevê que ficam vedados a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, entre outras medidas. A finalidade é preservar o equilíbrio fiscal e evitar comprometimento adicional do orçamento.

Excepcionalmente são admitidos reajustes decorrentes de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, além da revisão prevista no art. 37, X, da CF. Na hipótese dada, sem essas exceções, o município não pode conceder o aumento para atingir o piso.

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