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Questão FC577862

Atendendo ao disposto no caput do art. 169 da Constituição e na Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal dos Municípios não poderá exceder

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

VUNESP · 2023

Atendendo ao disposto no caput do art. 169 da Constituição e na Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal dos Municípios não poderá exceder

  1. 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  2. 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Executivo e 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  3. 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo e 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  4. 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 44% (quarenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  5. 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 56% (cinquenta e seis por cento) para o Executivo e 4% (quatro por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque sintetiza o limite imposto pelo caput do art. 169 da Constituição e disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os Municípios, a despesa total com pessoal não pode exceder **60% da Receita Corrente Líquida (RCL)**.

Esse limite é subdividido internamente: **54%** da RCL para o Poder Executivo e **6%** da RCL para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver.

Na prática, vale a regra de soma: \(54\% + 6\% = 60\%\). Os percentuais são aplicados em cada período de apuração e em cada ente municipal, servindo como teto para gastos com pessoal.

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