Questão FC577869
Suponha que o Estado manifeste a intenção de instituir um programa de apoio a comerciantes que atuam em regiões onde tem sido verificado o fechamento de estabelecimentos e o aument
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
VUNESP · 2024
Suponha que o Estado manifeste a intenção de instituir um programa de apoio a comerciantes que atuam em regiões onde tem sido verificado o fechamento de estabelecimentos e o aumento dos índices de criminalidade. Pretende, com isso, fomentar a economia local e induzir a requalificação do espaço público com o maior fluxo de pessoas. O programa idealizado contempla a criação de uma linha de crédito a juros abaixo daqueles praticados no mercado financeiro, destinada a capital de giro dos comerciantes, e prevê a celebração de convênio com instituições financeiras, que deverão ofertar essas linhas com juros subsidiados ao público alvo e receberão recursos do Estado destinados à cobertura do subsídio. Tendo sido a matéria submetida à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), caberá ao procurador oficiante no feito apontar
- que o programa envolve subvenção econômica por parte do Estado, demandando, assim, autorização legislativa específica, não sendo suficiente apenas a previsão dos recursos destinados à equalização de juros na Lei Orçamentária Anual.
- a inviabilidade jurídica do modelo proposto, que viola regras do sistema financeiro nacional, as quais vedam a oferta de crédito subvencionado com recursos públicos e atividades de fomento em geral.
- a obrigatoriedade de operação das citadas linhas de crédito por agência ou banco de fomento estadual, devendo os recursos destinados à equalização de juros ingressarem mediante aporte de capital.
- que o programa somente será viável se comprovado que os destinatários da linha de crédito enquadram- -se como elegíveis para recebimento de subvenção social e, ainda, desde que haja previsão orçamentária para suportar as despesas correspondentes.
- que a instituição do programa ensejará a geração de despesa de caráter continuado e, embora prescinda de autorização legal específica, deverá comprovar sua adequação com as projeções e metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O programa descrito configura subvenção econômica, pois o Estado subsidia operações de crédito destinadas a capital de giro de empresas privadas, enquadrando‑se na definição do art. 12, §3º da Lei nº 4.320/64. Trata‑se de transferência para custeio de atividade comercial, não de subvenção social.
Por envolver concessão de crédito com encargos inferiores ao mercado e ônus financeiro público para cobrir o subsídio, incide a disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF exige autorização em lei específica para esse tipo de operação (arts. 26 e 27) e condiciona que o subsídio seja consignado na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, não basta prever recursos na LOA: é necessária norma legal específica que autorize o programa e detalhe o subsídio, suas condições e o impacto orçamentário. Convênios com instituições financeiras dependem dessa autorização.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em