Questão FC577870
É dever do Estado zelar pelo correto funcionamento do sistema financeiro nacional em razão da sua importância para a economia e desenvolvimento do país. É, porém, vedado ao Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
VUNESP · 2022
É dever do Estado zelar pelo correto funcionamento do sistema financeiro nacional em razão da sua importância para a economia e desenvolvimento do país. É, porém, vedado ao Estado, com base na Lei Complementar no 101/2000:
- a utilização, sem prévia autorização em lei específica, de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
- o fomento à constituição pelas próprias instituições integrantes do sistema financeiro nacional de fundos e outros mecanismos para a prevenção de insolvência e outros riscos relevantes ao correto funcionamento do sistema.
- a criação de instituições financeiras bancárias e não bancárias controladas por entes públicos subnacionais, bem como instituições federais cujas ações sejam integralmente detidas pela União.
- contratar instituição financeira privada para a operacionalização dos pagamentos da folha de salários e benefícios de aposentadorias e pensões.
- conceder, por meio do Banco Central do Brasil, às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a utilização de recursos públicos, inclusive operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, salvo autorização por lei específica.
Essa proibição inclui expressamente a concessão de empréstimos de recuperação e financiamentos para mudança de controle acionário. A regra busca resguardar a responsabilidade fiscal e impedir que riscos privados sejam transferidos automaticamente ao erário sem o devido debate e autorização legislativa.
Portanto, só é admissível o uso desses recursos para socorro financeiro quando houver previsão constitucionalmente exigida por lei específica, o que garante transparência e controle sobre a medida.
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