Questão FC577875
Equipara(m)-se a operações de crédito e não está(estão)
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
VUNESP · 2023
Equipara(m)-se a operações de crédito e não está(estão)
- vedados a emissão e o aceite de título.
- vedada a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
- vedado o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
- vedadas a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas.
- vedado o arrendamento mercantil.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas se equiparam a operação de crédito. Essa equiparação consta expressamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 29, §1º.
Isso significa que tais atos não são simplesmente proibidos; eles são submetidos ao mesmo regime jurídico das operações de crédito, ou seja, contabilizam-se como endividamento e ficam sujeitos às restrições e exigências legais.
Em especial, permanecem obrigados ao cumprimento das exigências previstas nos arts. 15 e 16 da LRF, devendo observar limites, autorização e demais condicionantes aplicáveis às operações de crédito.
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