Questão FC577884
A Lei Complementar no 101/2000 veda a realização de operação de crédito entre um ente da federação, seja de forma direta ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
VUNESP · 2024
A Lei Complementar no 101/2000 veda a realização de operação de crédito entre um ente da federação, seja de forma direta ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro ente federativo, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Todavia, a operação de crédito será permitida, na hipótese de
- ser realizada entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
- captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição, cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
- recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucro e dividendos, na forma da legislação.
- assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
- ocorrer entre a instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, quando não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa trata da exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): operações entre uma instituição financeira estatal e outro ente da Federação são admitidas quando não se destinam a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
Em termos práticos, isso permite que bancos públicos concedam crédito a órgãos ou entidades federativas para finalidades de investimento ou gestão financeira que não representem cobertura de gasto corrente permanente. A vedação busca impedir manobras para mascarar déficit operacional por meio de endividamento entre entes públicos.
Há, porém, previsão de flexibilização para operações vinculadas à estruturação de projetos e à garantia de contraprestações em contratos de parceria público-privada e de concessão, desde que não sirvam para financiar consumo corrente.
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