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Questão FC577890

Nos termos da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas. A garantia estará condic

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

VUNESP · 2024

Nos termos da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas. A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia.

Considerando o exposto no enunciado, é correto afirmar que

  1. poderá, nas hipóteses contempladas na legislação, ser exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
  2. a contragarantia exigida pelos Estados aos Municípios não poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas.
  3. nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser concedida garantia acima dos limites fixados pelo Senado Federal, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
  4. entidades da Administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, poderão conceder garantia com recursos de fundos.
  5. o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 40, §10 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, se a dívida de um ente da Federação for paga pela União ou por outro Estado em razão de garantia prestada, fica suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos para esse ente até a total liquidação da dívida.

Na prática, isso significa que o ente cujo débito foi honrado pelo garantidor perde temporariamente a possibilidade de contrair operações de crédito. A medida busca evitar o risco moral e assegurar que o ente ressarça o garantidor antes de assumir novos compromissos.

Portanto, a suspensão é automática na hipótese prevista, perdurando até que o valor pago pelo garantidor seja integralmente quitado pelo ente favorecido (cronograma de pagamento ou quitação total).

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