Questão FC577890
Nos termos da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas. A garantia estará condic
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
VUNESP · 2024
Nos termos da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas. A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia.
Considerando o exposto no enunciado, é correto afirmar que
- poderá, nas hipóteses contempladas na legislação, ser exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
- a contragarantia exigida pelos Estados aos Municípios não poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas.
- nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser concedida garantia acima dos limites fixados pelo Senado Federal, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
- entidades da Administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, poderão conceder garantia com recursos de fundos.
- o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 40, §10 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, se a dívida de um ente da Federação for paga pela União ou por outro Estado em razão de garantia prestada, fica suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos para esse ente até a total liquidação da dívida.
Na prática, isso significa que o ente cujo débito foi honrado pelo garantidor perde temporariamente a possibilidade de contrair operações de crédito. A medida busca evitar o risco moral e assegurar que o ente ressarça o garantidor antes de assumir novos compromissos.
Portanto, a suspensão é automática na hipótese prevista, perdurando até que o valor pago pelo garantidor seja integralmente quitado pelo ente favorecido (cronograma de pagamento ou quitação total).
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