Questão FC578347
Acerca do licenciamento ambiental, previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei no 6.938/81, afirma-se que
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
VUNESP · 2025
Acerca do licenciamento ambiental, previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei no 6.938/81, afirma-se que
- dele dependerão a construção, o restabelecimento, a restrição e gestão de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, com probabilidade concreta ou efetiva de causar degradação ambiental.
- os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
- caberá ao SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação e fiscalização do licenciamento prévio para os estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, voltadas, dentre outras, para a sua construção, que causem degradação ambiental.
- a fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade e eficiência ambientais serão exercidos pelo CONAMA, em caráter concorrente da atuação do órgão estadual e municipal competentes.
- as entidades e os órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma prevista na Lei no 6.938/81, legislação municipal e ao cumprimento das normas expedidas pelo SEMA.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está em consonância com o texto do art. 10, §1º, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), com redação dada pela Lei Complementar nº 140/2011.
Prevê-se a obrigatoriedade de publicação dos pedidos de licenciamento, de sua renovação e da concessão em jornal oficial, em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico mantido pelo órgão ambiental competente.
O objetivo dessa exigência é promover publicidade e transparência, permitindo o conhecimento público, o controle social e eventual apresentação de impugnações ou contribuições por interessados e comunidades afetadas.
Trata‑se, portanto, de uma norma procedimental que fortalece a participação e o controle democrático sobre atos de licenciamento ambiental.
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