Questão FC578424
De acordo com o disposto no Código Florestal, a Cota de Reserva Ambiental – CRA
Florestas
VUNESP · 2024
De acordo com o disposto no Código Florestal, a Cota de Reserva Ambiental – CRA
- não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.
- será emitida pelo IBAMA em favor de proprietário de imóvel incluído no Cadastro Ambiental Rural que mantenha área em adequadas condições.
- pode ser transferida, desde que gratuitamente, a pessoa física, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
- não pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
- será emitida mediante requerimento do proprietário, independentemente de inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título nominativo que representa área com vegetação nativa, existente ou em recuperação, para fins de compensação ambiental.
O Código Florestal veda expressamente a emissão de CRA com base em vegetação nativa localizada em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel, conforme o disposto no art. 44, §2º da Lei nº 12.651/2012.
Essa vedação evita a dupla utilização de uma mesma área como instrumento de conservação privada e como ativo transferível para compensação, preservando a função jurídica distinta da RPPN e a obrigação de manutenção da Reserva Legal. Na prática, proprietário não pode gerar CRA a partir de vegetação de RPPN sobreposta à sua Reserva Legal.
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