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Questão FC578424

De acordo com o disposto no Código Florestal, a Cota de Reserva Ambiental – CRA

Florestas

VUNESP · 2024

De acordo com o disposto no Código Florestal, a Cota de Reserva Ambiental – CRA

  1. não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.
  2. será emitida pelo IBAMA em favor de proprietário de imóvel incluído no Cadastro Ambiental Rural que mantenha área em adequadas condições.
  3. pode ser transferida, desde que gratuitamente, a pessoa física, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
  4. não pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. será emitida mediante requerimento do proprietário, independentemente de inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título nominativo que representa área com vegetação nativa, existente ou em recuperação, para fins de compensação ambiental.

O Código Florestal veda expressamente a emissão de CRA com base em vegetação nativa localizada em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel, conforme o disposto no art. 44, §2º da Lei nº 12.651/2012.

Essa vedação evita a dupla utilização de uma mesma área como instrumento de conservação privada e como ativo transferível para compensação, preservando a função jurídica distinta da RPPN e a obrigação de manutenção da Reserva Legal. Na prática, proprietário não pode gerar CRA a partir de vegetação de RPPN sobreposta à sua Reserva Legal.

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