Questão FC578488
Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termelétricas e hidrelétricas dep
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental
FGV · 2022
Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo inserido na Constituição do Estado Beta é:
- constitucional, porque confere maior proteção ambiental às atividades e aos empreendimentos objeto da norma, prestigiando o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- constitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa dos Municípios para explorar serviços de interesse local;
- inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa da União para explorar serviços relacionados à atividade nuclear e à energia e legislar a seu respeito;
- constitucional, desde que conferida interpretação conforme a Constituição da República de 1988, porque, apesar de se tratar de matéria de competência privativa da União, a norma restringiu atividade nuclear, que é fundada na teoria do risco integral.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D: correta — a norma estadual é inconstitucional, formalmente.
Isso porque o dispositivo estadual invade a competência privativa da União para explorar serviços e legislar sobre energia e atividade nuclear, ao condicionar a construção de centrais a aprovação pela Assembleia e a plebiscito.
Há violação direta dos dispositivos constitucionais que atribuem à União a competência sobre essas matérias (veja, de forma genérica, os arts. 21 e 22, CF), razão pela qual a norma estadual extrapola os limites materiais do poder constituinte estadual.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao declarar a inconstitucionalidade de previsões estaduais similares, confirmando o vício formal decorrente da usurpação de competência federal.
Portanto, a emenda estadual deve ser considerada inconstitucional por afronta à competência exclusiva da União.
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