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Questão FC578489

O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP) previsto

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental

FGV · 2022

O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP) previstos na norma federal vigente.

 

Com a nova legislação estadual, o ente federativo Alfa pretende legitimar ocupações em solo urbano de APP, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.

 

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é

  1. constitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e preservar as florestas e a flora.
  2. inconstitucional, porque aos Estados não compete legislar, nem mesmo de forma concorrente com a União, sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
  3. constitucional, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
  4. inconstitucional, porque está em descompasso com as normas gerais editadas pela União, flexibilizando e diminuindo a proteção ao meio ambiente, tornando-o mais propenso a sofrer danos.
  5. constitucional, porque, em matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre florestas, conservação da natureza e defesa do solo, aplica-se a regra da predominância do interesse.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Inconstitucional: a norma estadual que amplia hipóteses de ocupação em APP urbana fora das situações previstas em normas gerais da União contraria o entendimento do STF (ADI 5.675‑MG, Informativo 1042).

Em matéria ambiental há competência legislativa concorrente (art. 24 CF). Quando a União edita normas gerais, os Estados só podem suplementar, não reduzir ou flexibilizar a proteção criada em âmbito federal.

Ao ampliar permissões de ocupação em APP, a lei estadual reduz o grau de proteção ambiental e cria conflito com as normas gerais da União, tornando o meio ambiente mais suscetível a danos.

Por isso, segundo a jurisprudência do STF, essa lei estadual é inconstitucional.

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