Questão FC578504
O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental
FGV · 2022
O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, no Estado Ômega, deverá ser previamente aprovado pela Assembleia Legislativa.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é
- inconstitucional, pois os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA são federais, razão por que apenas a União pode legislar sobre o tema.
- inconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, haja vista que representa indevida ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo em matéria de cunho administrativo ambiental.
- constitucional, pois todos os entes federativos possuem órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, razão por que pode o Estado Ômega legislar sobre o tema.
- constitucional, pois representa forma de aumento do controle externo do Poder Legislativo sobre o Executivo, compatível com a atual administração pública dialógica que fomenta a colaboração e a cooperação entre órgãos públicos.
- constitucional, pois representa medida de concretização e fomento da accountability, como forma de controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas dos órgãos públicos envolvidos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A lei estadual é inconstitucional porque impõe à Assembleia Legislativa competência para aprovar previamente atos de caráter administrativo praticados pelo Executivo no âmbito ambiental.
Isso viola o princípio da separação de poderes, ao subordinar decisão executiva que envolve cooperação entre órgãos a um controle prévio do Poder Legislativo, configurando ingerência indevida.
Os termos de cooperação entre componentes do SISNAMA são instrumentos de natureza administrativa e a eventual transferência de atribuições é matéria de competência do Poder Executivo, não condicionável à autorização legislativa prévia.
O Supremo, na ADI 4348, firmou esse entendimento, razão pela qual a alternativa está correta.
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