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Questão FC578504

O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental

FGV · 2022

O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, no Estado Ômega, deverá ser previamente aprovado pela Assembleia Legislativa.

 

Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é

  1. inconstitucional, pois os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA são federais, razão por que apenas a União pode legislar sobre o tema.
  2. inconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, haja vista que representa indevida ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo em matéria de cunho administrativo ambiental.
  3. constitucional, pois todos os entes federativos possuem órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, razão por que pode o Estado Ômega legislar sobre o tema.
  4. constitucional, pois representa forma de aumento do controle externo do Poder Legislativo sobre o Executivo, compatível com a atual administração pública dialógica que fomenta a colaboração e a cooperação entre órgãos públicos.
  5. constitucional, pois representa medida de concretização e fomento da accountability, como forma de controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas dos órgãos públicos envolvidos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A lei estadual é inconstitucional porque impõe à Assembleia Legislativa competência para aprovar previamente atos de caráter administrativo praticados pelo Executivo no âmbito ambiental.

Isso viola o princípio da separação de poderes, ao subordinar decisão executiva que envolve cooperação entre órgãos a um controle prévio do Poder Legislativo, configurando ingerência indevida.

Os termos de cooperação entre componentes do SISNAMA são instrumentos de natureza administrativa e a eventual transferência de atribuições é matéria de competência do Poder Executivo, não condicionável à autorização legislativa prévia.

O Supremo, na ADI 4348, firmou esse entendimento, razão pela qual a alternativa está correta.

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