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Questão FC578507

Alfredo, em 2015, represou um curso d’água que cortava seu imóvel, para construir um pequeno parque aquático para seus netos. Durante as obras, Alfredo causou poluição hídrica e su

Assuntos Diversos de Direito Ambiental e Tópicos Mesclados

FGV · 2022

Alfredo, em 2015, represou um curso d’água que cortava seu imóvel, para construir um pequeno parque aquático para seus netos. Durante as obras, Alfredo causou poluição hídrica e supressão vegetal em área de preservação permanente, tudo sem qualquer autorização do poder público.

 

Em 2020, Alfredo vendeu o imóvel a Joaquim, sendo certo que até a presente data não houve recuperação ou compensação pelos danos ambientais provocados e as piscinas naturais construídas permanecem sendo utilizadas.

 

O Ministério Público - MP instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de danos ambientais e obteve um laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando e descrevendo tais danos.

 

Em 2022, o MP ajuizou ação civil pública em face de Joaquim, pleiteando medidas para a recomposição ambiental.

 

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores,

  1. já houve prescrição, pois se passaram mais de cinco anos da data dos fatos, e, caso não houvesse prescrição, o MP deveria ter ajuizado a ação em face de Alfredo.
  2. já houve prescrição, pois se passaram mais de cinco anos da data dos fatos, e, caso não houvesse prescrição, o MP deveria ter ajuizado a ação em face de Joaquim e Alfredo, em litisconsórcio passivo necessário.
  3. é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental e as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, podendo o MP cobrá-las de Alfredo e/ou Joaquim.
  4. é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental e as obrigações ambientais possuem natureza pessoal, de maneira que o MP deveria ter ajuizado a ação em face de Alfredo.
  5. é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental e as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, de maneira que o MP deveria ter ajuizado a ação em face de Joaquim e Alfredo, em litisconsórcio passivo necessário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Supremo Tribunal Federal, no Tema 999 (RE 654.833), reconheceu que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Assim, não há prazo que impeça o Estado ou o Ministério Público de exigir recomposição do meio ambiente pelos atos praticados.

Além disso, as obrigações de reparação ambiental têm natureza propter rem, conforme a Súmula 623 do STJ: a obrigação acompanha o bem.
Isso autoriza a cobrança da reparação tanto do proprietário atual quanto dos anteriores, à escolha do credor.

No caso, embora Alfredo tenha causado os danos em 2015 e vendido em 2020, e o MP tenha ajuizado ação em 2022, a pretensão é imprescritível e a obrigação recai sobre o imóvel, podendo o MP demandar Alfredo e/ou Joaquim para recomposição ambiental.

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