Questão FC579804
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se tra
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Brasil. Código de Processo Civil. Internet: <www.planalto.gov.br>.
Considerando o teor do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) transcrito anteriormente e o entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.
- Durante julgamento no tribunal, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser consideradas no julgamento do recurso, as partes serão intimadas para que se manifestem no prazo de 5 dias, visto que é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório.
- Viola o art. 10 do CPC e, consequentemente, o princípio da não surpresa o ato de o tribunal conferir classificação jurídica aos fatos controvertidos que sejam contrários à pretensão da parte, com aplicação da lei aos fatos narrados nos autos.
- Viola o princípio da não surpresa a prolação de acórdão que, embora em consonância com os limites da lide, realiza tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente da oitiva delas.
- A palavra “fundamento”, presente no art. 10 do CPC, relaciona-se ao fundamento legal, e não à circunstância de fato qualificada pelo direito em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, o que impõe ao juiz o dever de informar às partes os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa.
- É aplicável o princípio da não surpresa nas hipóteses relacionadas à aferição de prazo processual para fins de tempestividade de recurso, ainda que a parte recorrida possua meios de prever e contrapor o argumento decisório utilizado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, veda que o juiz decida com base em fundamento jurídico sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar.
Assim, quando, em julgamento no tribunal, o relator constata fato superveniente ou questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva influir no julgamento, deve intimar as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias, conforme disciplina o art. 933 do CPC.
Se a constatação ocorrer durante a sessão, a sessão será imediatamente suspensa para permitir manifestação específica das partes. A medida assegura o contraditório e a ampla defesa, evitando decisão fundada em elemento novo sem prévia oitiva, em consonância com o entendimento do STJ.
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