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Questão FC579826

Contra a decisão que indefere requerimento de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural caberá

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2025

Contra a decisão que indefere requerimento de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural caberá

  1. em qualquer caso recurso de apelação, que não suspenderá o andamento do processo.
  2. em qualquer caso recurso de apelação, ficando o recorrente dispensado do recolhimento de custas relativas ao recurso até decisão do relator sobre a questão.
  3. recurso de agravo de instrumento, se interlocutória a decisão, cabendo ao recorrente desde logo recolher as custas relativas ao recurso, já que este não tem efeito suspensivo automático (ex lege).
  4. recurso de agravo de instrumento, se interlocutória a decisão, mas, se desprovido o recurso ao final, a parte recorrente recolherá as custas não pagas, em dobro.
  5. recurso de agravo de instrumento, se interlocutória a decisão, ficando o recorrente dispensado do recolhimento de custas relativas ao recurso até decisão do relator sobre a questão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, quando o indeferimento da gratuidade de justiça ocorre em decisão interlocutória, o meio adequado é o agravo de instrumento.

Essa regra visa permitir revisão imediata da matéria antes do julgamento final, evitando que a exigência de despesas proces­sais inviabilize o exercício do direito de recorrer.

Além disso, o recorrente fica dispensado do recolhimento das custas relativas ao recurso até que o relator se pronuncie sobre o pedido, garantindo acesso à análise preliminar sem o obstáculo do pagamento prévio.

O fundamento está no art. 101 do CPC, que disciplina o cabimento do agravo contra decisões sobre gratuidade e a suspensão da exigência das custas até decisão do relator.

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