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Questão FC579829

De acordo com o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justiça apresentado pela parte no momento da interposição do recurso

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justiça apresentado pela parte no momento da interposição do recurso

  1. será manifestamente inadmissível em razão da ocorrência de preclusão temporal.
  2. poderá ser feito na própria petição recursal, quando não houver prejuízo ao trâmite regular do processo, e não possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
  3. deverá ser feito obrigatoriamente por petição autônoma e possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
  4. deverá ser feito obrigatoriamente por petição autônoma e não possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
  5. poderá ser feito na própria petição recursal, quando não houver prejuízo ao trâmite regular do processo, e possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na própria petição recursal desde que não haja prejuízo ao trâmite regular do processo.

Isso decorre do princípio de que a assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo quando houver superveniente insuficiência financeira, nos termos do art. 99, §1º, CPC, permitindo sua veiculação na peça recursal sem obrigar protocolo avulso.

Importante: a concessão não possui efeito retroativo em relação a custas e encargos já vencidos antes do pedido. Ou seja, o beneficiário responde por despesas anteriores ao deferimento.

Na prática, deve constar na petição declaração de insuficiência e, se necessário, documentos que comprovem a mudança financeira; a jurisprudência do STJ consolida essa possibilidade.

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