Questão FC579829
De acordo com o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justiça apresentado pela parte no momento da interposição do recurso
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
De acordo com o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justiça apresentado pela parte no momento da interposição do recurso
- será manifestamente inadmissível em razão da ocorrência de preclusão temporal.
- poderá ser feito na própria petição recursal, quando não houver prejuízo ao trâmite regular do processo, e não possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
- deverá ser feito obrigatoriamente por petição autônoma e possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
- deverá ser feito obrigatoriamente por petição autônoma e não possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
- poderá ser feito na própria petição recursal, quando não houver prejuízo ao trâmite regular do processo, e possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na própria petição recursal desde que não haja prejuízo ao trâmite regular do processo.
Isso decorre do princípio de que a assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo quando houver superveniente insuficiência financeira, nos termos do art. 99, §1º, CPC, permitindo sua veiculação na peça recursal sem obrigar protocolo avulso.
Importante: a concessão não possui efeito retroativo em relação a custas e encargos já vencidos antes do pedido. Ou seja, o beneficiário responde por despesas anteriores ao deferimento.
Na prática, deve constar na petição declaração de insuficiência e, se necessário, documentos que comprovem a mudança financeira; a jurisprudência do STJ consolida essa possibilidade.
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