Questão FC579833
Sobre o litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil,
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2025
Sobre o litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil,
- o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
- os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, poderão ter os prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mediante requerimento imotivado.
- os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um poderão prejudicar e beneficiar os outros.
- nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará que a citação seja feita na pessoa de um dos litisconsortes, aproveitando-se o ato em relação aos demais.
- a sentença de mérito proferida sem a integração do contraditório no caso de litisconsórcio necessário será anulável, com prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Litisconsórcio facultativo é a formação opcional de pluralidade de partes no mesmo polo da demanda. O Código de Processo Civil autoriza o juiz a controlar seu excesso quando prejudicial ao andamento do processo.
Conforme art. 113, §1º do CPC, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução quando isso comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Essa limitação pode ocorrer de ofício ou a pedido das partes e visa evitar dilação probatória, multiplicidade de incidentes ou entraves à efetividade da prestação jurisdicional.
Na prática, o controle busca conciliar economia processual e garantia do contraditório, permitindo que o processo permaneça manejável sem sacrificar direitos das partes envolvidas.
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