Questão FC579834
Dezenas de servidores públicos aposentados de determinado estado ingressaram, em litisconsórcio ativo, com ação contra a fazenda pública estadual, objetivando o reconhecimento de d
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Dezenas de servidores públicos aposentados de determinado estado ingressaram, em litisconsórcio ativo, com ação contra a fazenda pública estadual, objetivando o reconhecimento de determinada vantagem pecuniária devida em razão do cargo público efetivo que cada um exercera. Ao despachar a petição inicial, o magistrado dispensou a realização de audiência de conciliação e determinou a citação do réu, dando-lhe conhecimento da ação e oportunizando o oferecimento de resposta. Uma vez iniciado o prazo para resposta, o réu apresentou petição em que apenas requereu a limitação do litisconsórcio. O juiz, posteriormente, indeferiu tal pedido. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na situação hipotética apresentada, a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio
- pode ser objeto de agravo de instrumento, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado interrompido pelo pedido de limitação, recomeçando a partir da intimação da decisão de indeferimento.
- é irrecorrível, e o pedido de limitação não influencia nem altera o prazo para o oferecimento de resposta.
- pode ser objeto de agravo de instrumento, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado suspenso entre a data do pedido de limitação e a data da intimação da decisão de indeferimento.
- apenas pode ser objeto de recurso no momento do oferecimento de apelação ou de contrarrazões à apelação, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado suspenso entre a data do pedido de limitação e a data da intimação da decisão de indeferimento.
- apenas pode ser objeto de recurso no momento do oferecimento de apelação ou de contrarrazões à apelação, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado interrompido pelo pedido de limitação, recomeçando a partir da intimação da decisão de indeferimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a decisão que rejeita pedido de limitação do litisconsórcio é recorrível por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, VIII, do CPC. Trata‑se de decisão interlocutória que trata diretamente da formação das partes no processo, o que autoriza a impugnação imediata.
Além disso, o pedido de limitação do litisconsórcio interrompe o prazo para a apresentação da resposta pelo réu. Ou seja, o prazo fica interrompido a partir do requerimento e só recomeça a correr após a intimação da decisão que o resolver (conforme art. 113, § 2º, do CPC). Isso protege a defesa, evitando prejuízo processual enquanto se decide sobre a composição do polo ativo.
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