Questão FC579848
Embora prescreva que os atos processuais devam ser públicos, o ordenamento jurídico admite a tramitação em segredo de justiça em determinadas circunstâncias. Nesse contexto, as hip
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Embora prescreva que os atos processuais devam ser públicos, o ordenamento jurídico admite a tramitação em segredo de justiça em determinadas circunstâncias. Nesse contexto, as hipóteses autorizativas da tramitação em segredo de justiça incluem os processos
- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
- em que o exija o interesse privado de uma das partes, prescindível a comprovação.
- que versem sobre alteração de nome de criança ou adolescente.
- que versem sobre vencimento, remuneração ou subsídio de agentes públicos.
- que versem sobre arbitragem, exceto os que tratem do cumprimento de carta arbitral, porquanto constitui cláusula de ordem pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segredo de justiça admite-se quando o processo contém informações que atingem o direito à intimidade, protegido pela Constituição (art. 5º, X). Nesses casos a regra da publicidade é restringida para resguardar dados pessoais sensíveis ou fatos da vida privada que possam causar dano à honra, à imagem ou à vida privada das partes (previsão expressa no art. 189, III, CPC).
Na prática, isso significa que autos com detalhes sobre saúde, vida sexual, correspondência, conversas íntimas ou outros elementos íntimos devem tramitar em segredo para evitar exposição indevida. A medida visa proteger dignidade e privacidade sem impedir a prestação jurisdicional.
O segredo limita o acesso público aos autos; consultam apenas partes, advogados e terceiros autorizados, até que cesse a necessidade de proteção ou decisão judicial determine outra providência.
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