Questão FC579850
No ato citatório, o Oficial de Justiça percebeu que o citando é pessoa mentalmente incapaz e não está apto a receber o mandado de citação. Nessa hipótese, uma vez reconhecida a imp
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2025
No ato citatório, o Oficial de Justiça percebeu que o citando é pessoa mentalmente incapaz e não está apto a receber o mandado de citação. Nessa hipótese, uma vez reconhecida a impossibilidade de receber o mandado, a citação
- poderá ser feita na pessoa do citando, desde que apresentada declaração médica que ateste sua incapacidade, nomeando-se curador pelo magistrado para a defesa dos interesses do citando.
- somente ocorrerá após a nomeação de curador provisório ou definitivo em ação própria de curatela, sobrestando-se o feito.
- será feita na pessoa do curador nomeado pelo magistrado, após a descrição e certificação da ocorrência pelo oficial de justiça e laudo apresentado por médico nomeado pelo juiz.
- poderá ser feita na pessoa do citando, nomeando-se curador pelo magistrado para a defesa dos interesses do citando.
- somente ocorrerá após a nomeação de curador definitivo em ação própria de curatela, extinguindo-se o feito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve o procedimento previsto no CPC art. 245 quando o citando for reconhecido mentalmente incapaz e não puder receber o mandado.
Primeiro, o oficial de justiça descreve e certifica minuciosamente a ocorrência no momento da diligência.
Em seguida, o juiz nomeia médico para exame, que deve apresentar laudo no prazo de cinco dias, salvo se houver declaração do médico de família atestando a incapacidade.
Reconhecida a impossibilidade de receber a citação, o juiz nomeará curador para a causa, preferindo as pessoas indicadas em lei e restringindo a atuação ao feito.
Por fim, a citação será efetuada na pessoa do curador, que incumbir-se-á de defender os interesses do incapaz nos autos.
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