Questão FC579856
NÃO representa motivo justificador da distribuição de causas por dependência a
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2025
NÃO representa motivo justificador da distribuição de causas por dependência a
- existência de conexão entre elas.
- existência de continência entre elas, nos casos em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente.
- reiteração de pedido antes formulado em processo extinto sem resolução de mérito, ainda que em lIitisconsórcio com outros autores não participantes do primeiro processo.
- possibilidade de prolação de decisões conflitantes acaso decididas separadamente, ainda que não haja conexão entre elas.
- apresentação de oposição.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que a existência de continência, quando a ação continente já foi proposta, não justificaria a distribuição por dependência. Essa afirmação está equivocada.
O art. 286, I do CPC prevê expressamente que serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem por continência com outra já ajuizada. Assim, a relação de continência é motivo legítimo de distribuição por dependência.
Além disso, o conceito de continência consta no art. 56: identidade quanto às partes e à causa de pedir, com pedido de uma ação abrangendo o das demais. Já o art. 57 disciplina o efeito quando a ação continente foi proposta antes, determinando extinção da ação contida sem resolução de mérito, medida tomada após a distribuição por dependência.
Portanto, a alternativa indicada como correta está incorreta na sua premissa e a questão deveria ser anulada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em