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Questão FC579856

NÃO representa motivo justificador da distribuição de causas por dependência a

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2025

NÃO representa motivo justificador da distribuição de causas por dependência a

  1. existência de conexão entre elas.
  2. existência de continência entre elas, nos casos em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente.
  3. reiteração de pedido antes formulado em processo extinto sem resolução de mérito, ainda que em lIitisconsórcio com outros autores não participantes do primeiro processo.
  4. possibilidade de prolação de decisões conflitantes acaso decididas separadamente, ainda que não haja conexão entre elas.
  5. apresentação de oposição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que a existência de continência, quando a ação continente já foi proposta, não justificaria a distribuição por dependência. Essa afirmação está equivocada.

O art. 286, I do CPC prevê expressamente que serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem por continência com outra já ajuizada. Assim, a relação de continência é motivo legítimo de distribuição por dependência.

Além disso, o conceito de continência consta no art. 56: identidade quanto às partes e à causa de pedir, com pedido de uma ação abrangendo o das demais. Já o art. 57 disciplina o efeito quando a ação continente foi proposta antes, determinando extinção da ação contida sem resolução de mérito, medida tomada após a distribuição por dependência.

Portanto, a alternativa indicada como correta está incorreta na sua premissa e a questão deveria ser anulada.

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