Questão FC579862
Quanto à tutela de urgência antecipada antecedente:
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FCC · 2025
Quanto à tutela de urgência antecipada antecedente:
- Não exige a demonstração de risco de dano, mas apenas da aparência do direito almejado.
- Uma vez estabilizada, poderá ser invalidada por decisão proferida em ação rescisória, a ser proposta no prazo de até 2 anos.
- Exige que, na petição inicial, seja indicado o valor da causa, estabelecido com base no conteúdo econômico da providência pretendida a titulo de antecipação.
- Se indeferida pelo juízo, caberá ao autor a emenda da petição Inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
- Não se estabilizará se o réu interpuser recurso contra a decisão que a concedeu, sendo desinfluente a vontade do autor, expressa na petição inicial, em valer-se de tal sistemática.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão aborda a tutela antecipada antecedente e sua estabilização. Nos termos do art. 304 do CPC, a tutela antecipada concedida torna-se estável quando não é interposto recurso contra a decisão que a concedeu.
Logo, se o réu interpuser recurso contra essa decisão, a tutela não se estabiliza, independentemente da manifestação do autor na petição inicial. A opção do autor por seguir a técnica antecedente ou por pedir a estabilização não afasta o efeito do recurso interposto pela parte contrária.
Na prática, isso significa que a estabilidade da medida provisória depende da ausência de impugnação recursal pela parte vencida, e não da vontade do autor. Enquanto houver recurso, a tutela permanece sujeita à revisão no processamento do feito.
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