Questão FC579877
Considere que um ente público, após ajuizar ação judicial pelo procedimento comum, tenha a intenção de aditar a petição inicial para ampliar um pedido já apresentado. Nessa situaçã
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Considere que um ente público, após ajuizar ação judicial pelo procedimento comum, tenha a intenção de aditar a petição inicial para ampliar um pedido já apresentado. Nessa situação, independentemente do consentimento da parte contrária, o aditamento do pedido pode ser feito até
- o último ato de instrução processual.
- a citação do réu.
- o saneamento do processo.
- a efetiva apresentação da contestação.
- o ajuizamento de réplica pelo autor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, o autor público pode aditar a petição inicial para ampliar o pedido, independentemente do consentimento do réu, até a ocorrência da citação do réu.
Esse limite decorre do art. 329, I, do CPC, que expressamente permite ao autor, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem precisar da concordância da parte adversa.
Na prática, isso significa que, após o despacho inicial e antes da citação, o ente público tem liberdade para ampliar o pedido. Depois da citação, qualquer alteração relevante dependerá do regime processual previsto no código, com observância do contraditório e do possível consentimento do réu.
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