Questão FC579883
Em ação ajuizada contra a fazenda pública relativamente a imbróglio no qual era cabível autocomposição, não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência lim
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Em ação ajuizada contra a fazenda pública relativamente a imbróglio no qual era cabível autocomposição, não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público, com vinte dias de antecedência, e designou audiência de conciliação, por entender ser possível a resolução do conflito por autocomposição.
Nessa situação hipotética, o juiz atuou
- erroneamente, uma vez que deveria ter determinado a citação da fazenda pública com, no máximo, quinze dias de antecedência.
- corretamente, uma vez que a fazenda pública pode resolver o conflito por autocomposição.
- corretamente, uma vez que, em relação à fazenda pública, é obrigatória a designação da audiência de conciliação.
- erroneamente, uma vez que a fazenda pública deveria ter sido intimada para informar se desejava ou não participar da audiência.
- corretamente, uma vez que a audiência de conciliação deve ser designada, independentemente de a contenda admitir ou não autocomposição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O juiz atuou corretamente porque a Fazenda Pública pode solucionar conflitos por autocomposição, razão pela qual é compatível designar audiência de conciliação quando a inicial preenche os requisitos e não cabe improcedência liminar.
O art. 334 do CPC determina a designação de audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. Na hipótese apresentada esses prazos foram observados.
Não se pode presumir, de plano, a impossibilidade de acordo por parte do ente público; só se afasta a audiência quando a autocomposição for vedada por lei ou quando ambas as partes manifestarem desinteresse, conforme o §4º do mesmo dispositivo.
Assim, ao citar a fazenda pública e marcar a audiência, o juiz deu cumprimento à regra de incentivo à conciliação do CPC.
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