Questão FC579892
Considerando as regras de direito processual civil pertinentes à improcedência liminar do pedido, à resposta do réu, à intervenção de terceiros e ao valor da causa, julgue os segui
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Considerando as regras de direito processual civil pertinentes à improcedência liminar do pedido, à resposta do réu, à intervenção de terceiros e ao valor da causa, julgue os seguintes itens.
I A reconvenção pode ser proposta contra o autor da demanda originária e terceiro, bem como pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
II É nulo o pronunciamento do magistrado que tenha julgado liminarmente improcedente o pedido do autor antes da citação do réu.
III No caso de denunciação da lide realizada pela parte autora na petição inicial, o litisdenunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante, acrescentando novos argumentos à petição inicial, para que, posteriormente, seja citado o réu.
IV A correção do valor da causa, quando fixado de forma equivocada pelo autor, pode ocorrer tanto por iniciativa do réu, por meio de impugnação do valor da causa, quanto de ofício e por arbitramento pelo órgão jurisdicional.
Estão certos apenas os itens
- I e II.
- I e IV.
- II e III.
- I, III e IV.
- II, III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que estão certos os itens I, III e IV. Vou explicar cada um de forma direta.
Reconvenção: é a demanda formulada pelo réu contra o autor no mesmo processo. Pode ser proposta contra o autor e contra terceiro, e também pelo réu em litisconsórcio com terceiro, ampliando o objeto da demanda. (CPC, art. 343, §§3º-4º).
Denunciação da lide pelo autor: quando o autor denuncia a lide na petição inicial, o litisdenunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar argumentos à inicial, antes da citação do réu, integrando desde logo o pólo ativo da demanda. (CPC, art. 127).
Valor da causa: se o autor atribuir valor incorreto, o réu pode impugná‑lo em preliminar à contestação, e o juiz também pode corrigir de ofício por arbitramento, cabendo complementação de custas quando for o caso. (CPC, arts. 292, §3º e 293).
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