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Questão FC579896

Sobre o julgamento antecipado parcial de mérito,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2025

Sobre o julgamento antecipado parcial de mérito,

  1. a decisão que julgar parcialmente o mérito quando um dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso é recorrível por apelação, devendo-se aguardar a sentença definitiva para arrazoar o recurso.
  2. a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, mediante caução e desde que não haja recurso contra essa interposto.
  3. é cabível se ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
  4. é cabível no caso de petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
  5. a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a previsão consta do art. 356, §1º do CPC: a decisão que julgar parcialmente o mérito pode reconhecer a existência de obrigação líquida ou obrigação ilíquida.

Por obrigação líquida entende-se aquela cujo valor está determinado ou é facilmente calculável a partir dos próprios autos. Por obrigação ilíquida entende-se a que exige procedimento de liquidação para apurar o montante devido.

Na prática, o reconhecimento parcial do mérito permite que o juiz resolva parcelas do pedido já maduras, confirmando direito certo ou apenas a existência da obrigação, com a consequente necessidade de liquidação quando o valor não estiver pronto.

Trata-se de instrumento importante para a celeridade e economia processual, pois evita que questões incontroversas fiquem pendentes até a sentença final.

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