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Questão FC579898

Assinale a opção correta à luz da doutrina processual referente à designação de audiência para saneamento compartilhado do processo.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Assinale a opção correta à luz da doutrina processual referente à designação de audiência para saneamento compartilhado do processo.

  1. A designação de audiência para saneamento compartilhado, embora prevista no CPC para causas com complexidade fática ou jurídica, pode ser utilizada em outras hipóteses, haja vista o princípio da cooperação processual.
  2. A designação de audiência para saneamento compartilhado é incompatível com o procedimento das ações coletivas, em razão da indisponibilidade inerente aos litígios que envolvem interesses da coletividade.
  3. A designação de audiência para saneamento compartilhado não possui cabimento diante de complexidade meramente jurídica, situação em que o CPC recomenda o despacho saneador para prosseguimento do feito.
  4. A designação de audiência para saneamento compartilhado deve ser obrigatoriamente realizada em todo processo que possua matéria fática controvertida, conforme definido pelo legislador.
  5. A designação de audiência para saneamento compartilhado, por não possuir respaldo normativo, restringe-se aos casos em que as partes apresentem convenção com opção por essa forma de organização processual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ao prever a audiência de saneamento quando a causa apresentar complexidade, o art. 357, § 3º do CPC consagra um instrumento que, por força do princípio da cooperação, pode ser aplicado em outras hipóteses.

O fundamento é funcional: a audiência objetiva organizar a instrução, esclarecer pontos controvertidos e possibilitar convergência entre juiz e partes, promovendo o contraditório e a eficiência processual.

Consolida-se essa interpretação no Enunciado 298 do Fórum Permanente de Processualistas Civis e na leitura do art. 6º do CPC, que impõe a cooperação entre os sujeitos do processo. Assim, mesmo em causas menos complexas, o juiz pode designar a audiência, inclusive por meio telepresencial, quando isso favorecer a adequada organização do feito.

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