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Questão FC579900

João moveu demanda judicial com pedidos cumulados de rescisão contratual e danos morais e materiais contra José. Após o prazo para manifestação do autor sobre a contestação, foi pr

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

João moveu demanda judicial com pedidos cumulados de rescisão contratual e danos morais e materiais contra José. Após o prazo para manifestação do autor sobre a contestação, foi proferida decisão que julgou procedente o pedido de rescisão contratual, considerando-se que este estava em condições de imediato julgamento, além de ter sido deferida a produção de provas e designada a audiência de instrução e julgamento em relação aos demais pedidos.

 

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  1. O magistrado agiu incorretamente, pois a legislação processual civil veda o julgamento parcial e fracionado do mérito.
  2. João poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgou parcialmente o mérito, com a obrigatoriedade de prestação de caução, a ser fixada pelo juiz, ainda que haja recurso interposto contra tal decisão.
  3. O juiz agiu corretamente, haja vista a possibilidade de julgamento parcial e fracionado do mérito prevista na legislação processual, atendidas as formalidades legais.
  4. A decisão judicial proferida no caso em questão é impugnável por apelação parcial, seguindo-se o procedimento previsto no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
  5. Mesmo em caso de inexistência de recurso de José, o juiz poderá, no momento do julgamento dos demais pedidos, reapreciar o capítulo decisório referente à rescisão contratual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O juiz agiu corretamente porque o Código de Processo Civil admite o julgamento parcial e fracionado do mérito quando um dos pedidos está apto a imediato julgamento ou é incontroverso, conforme o art. 356 em conjunto com o art. 355.

Na hipótese, a rescisão contratual estava em condições de imediato julgamento, de modo que era legítimo decidir apenas esse pedido e deixar os demais para fase probatória e audiência.

Importante: a decisão que resolve parcialmente o mérito é interlocutória e, segundo o próprio art. 356, §5º, é impugnável por agravo de instrumento.

Além disso, nos termos do art. 356, §2º e §3º, a parte beneficiada pode liquidar ou executar desde logo o que foi reconhecido, independentemente de caução, e, se não houver recurso, a coisa julgada torna a execução definitiva.

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