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Questão FC579902

Do ponto de vista probatório, a audiência de instrução e julgamento é o momento mais importante no trâmite processual, pois é nela que se confina a oitiva de testemunhas e do perit

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Do ponto de vista probatório, a audiência de instrução e julgamento é o momento mais importante no trâmite processual, pois é nela que se confina a oitiva de testemunhas e do perito, depoimentos pessoais, bem como a análise e discussão dos demais meios de prova. A esse respeito, assinale a opção correta.

  1. Caso tenha sido determinada produção de prova testemunhal, o juiz deverá fixar prazo comum não superior a 10 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
  2. Havendo antecipação ou adiamento da audiência de instrução e julgamento de procedimento comum, o juiz determinará a intimação pessoal das partes para a nova data.
  3. Na oitiva de depoimentos pessoais, a parte não poderá levar suas alegações por escrito, nem consultar breves notas que tenha a fim de completar esclarecimentos.
  4. A audiência de instrução é vinculativa e faz parte peremptória do procedimento, tendo em vista que é necessário realizar a revisão das provas juntadas ao processo.
  5. A audiência de instrução e julgamento é una, mas, excepcionalmente, poderá ser fragmentada na ausência do perito ou testemunha e redesignada para a data mais próxima.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A resposta está correta porque a audiência de instrução e julgamento é, em regra, una e contínua. Isso significa que todos os atos probatórios (depoimentos, perícia, debates) são concentrados em uma única sessão, iniciada e encerrada em uma mesma assentada.

Excepcionalmente, havendo ausência de perito ou de testemunha e desde que haja motivo justificável, a audiência pode ser cindida para permitir o prosseguimento posterior, mas tal fragmentação deve ser legítima e pactuada quando exigível.

Se não for possível concluir instrução, debate e julgamento no mesmo dia, o juiz deverá redesignar o prosseguimento para a data mais próxima, em pauta preferencial. Fundamento: art. 365 do CPC.

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