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Questão FC579916

A remessa necessária

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2025

A remessa necessária

  1. não será exigida se a sentença estiver em consonância com entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
  2. deve ser observada em ações movidas contra empresas públicas.
  3. é aplicável contra sentença que julga os embargos à execução fiscal, acolhendo ou rejeitando-os.
  4. só deverá ser observada em ação movida contra qualquer Município, se o conteúdo econômico do processo for superior a 100 salários mínimos.
  5. é aplicável contra acórdão que julga recurso de apelação em desfavor da Fazenda Pública, por maioria de votos, justificada a medida pela falta de unanimidade no julgamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A remessa necessária é uma exigência de duplo grau de jurisdição para certas sentenças contra a Fazenda Pública, que impede a eficácia imediata da decisão até sua confirmação pelo tribunal.


Conforme a alternativa, a remessa necessária não será exigida quando a sentença estiver em consonância com entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas. Isso ocorre porque o entendimento consolidado no incidente tem caráter vinculante para as instâncias inferiores, conferindo segurança jurídica e uniformidade de julgamento.


O fundamento legal está no art. 496, §4º, III, do CPC, que expressamente afasta a remessa necessária quando a decisão local se apoia em entendimento já consolidado em incidente, dispensando a confirmação automática pelo tribunal e permitindo que a sentença produza seus efeitos sem o reexame obrigatório.

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