Questão FC579916
A remessa necessária
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2025
A remessa necessária
- não será exigida se a sentença estiver em consonância com entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
- deve ser observada em ações movidas contra empresas públicas.
- é aplicável contra sentença que julga os embargos à execução fiscal, acolhendo ou rejeitando-os.
- só deverá ser observada em ação movida contra qualquer Município, se o conteúdo econômico do processo for superior a 100 salários mínimos.
- é aplicável contra acórdão que julga recurso de apelação em desfavor da Fazenda Pública, por maioria de votos, justificada a medida pela falta de unanimidade no julgamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A remessa necessária é uma exigência de duplo grau de jurisdição para certas sentenças contra a Fazenda Pública, que impede a eficácia imediata da decisão até sua confirmação pelo tribunal.
Conforme a alternativa, a remessa necessária não será exigida quando a sentença estiver em consonância com entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas. Isso ocorre porque o entendimento consolidado no incidente tem caráter vinculante para as instâncias inferiores, conferindo segurança jurídica e uniformidade de julgamento.
O fundamento legal está no art. 496, §4º, III, do CPC, que expressamente afasta a remessa necessária quando a decisão local se apoia em entendimento já consolidado em incidente, dispensando a confirmação automática pelo tribunal e permitindo que a sentença produza seus efeitos sem o reexame obrigatório.
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