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Questão FC579917

Conforme entendimento do STJ, a técnica da fundamentação por referência

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Conforme entendimento do STJ, a técnica da fundamentação por referência

  1. não é admitida, por ausência de previsão legal no CPC.
  2. é admitida em relação às preliminares, sendo vedada sua utilização nas questões de mérito da controvérsia.
  3. não é admitida, por configurar ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais.
  4. é admitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, de forma percuciente, as questões relevantes para o julgamento do processo, sendo imprescindível a análise pormenorizada de todas as alegações esgrimidas pelas partes e de cada prova anexada aos autos.
  5. é admitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Superior Tribunal de Justiça admite a técnica da fundamentação por referência (per relationem) desde que o julgador, ao transcrever trechos de decisão anterior, enfrente as novas questões relevantes para o desfecho do processo, ainda que de forma sucinta.

Não se exige exame exaustivo de cada alegação ou prova; basta que o julgador demonstre ter considerado os pontos controvertidos específicos do caso, registrando razões mínimas que conectem a remissão ao resultado adotado. Assim, não há nulidade quando há efetiva manifestação sobre os aspectos determinantes.

Esse entendimento consta da jurisprudência consolidada do STJ, incorporado ao Tema 1.306, garantindo validade à técnica quando observada a exigência de fundamentação mínima.

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