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Questão FC579921

A PGE/ES recorreu contra sentença que, proferida pela vara de fazenda pública, determinara a reintegração de servidor ao cargo que exercia anteriormente, com o pagamento dos respec

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A PGE/ES recorreu contra sentença que, proferida pela vara de fazenda pública, determinara a reintegração de servidor ao cargo que exercia anteriormente, com o pagamento dos respectivos vencimentos. Após a conclusão dos autos ao relator, a PGE/ES peticionou nos autos arguindo a existência de litispendência e juntando prova de que se encontrava pendente de julgamento no STJ uma causa com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

 

Nesse caso, o relator deverá

  1. declarar precluso o direito de a PGE/ES alegar a litispendência.
  2. determinar a remessa dos autos para juízo de primeiro grau para que este aprecie exclusivamente a arguição de litispendência, sob pena de constituir supressão de instância.
  3. determinar a intimação do recorrido para que se pronuncie sobre a litispendência suscitada pela PGE/ES.
  4. determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para a realização de diligências e produção de provas necessárias para comprovar a litispendência, assegurando às partes o direito ao amplo contraditório.
  5. determinar a instauração de incidente de assunção de competência para submeter a causa a julgamento do STJ, juízo em que se encontra a primeira ação proposta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção correta determina que o relator intime o recorrido para manifestar‑se sobre a litispendência.

Embora a litispendência seja matéria que pode ser conhecida de ofício, o Código de Processo Civil exige observância do contraditório antes de decidir. Assim, cabe oportunizar à parte contrária a manifestação sobre o fato superveniente alegado.

O procedimento atende ao comando do art. 933 do CPC, que impõe ao relator intimar as partes para se manifestarem quando constatar questão nova ou de ofício relevante para o julgamento do recurso.

Portanto, a intimação preserva o direito de defesa e evita decisão surpresa, permitindo ao tribunal apreciar a alegação de litispendência com o devido contraditório.

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