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Questão FC579928

A impugnação ao cumprimento de sentença

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2025

A impugnação ao cumprimento de sentença

  1. não impede o prosseguimento da execução, mesmo se a ela tiver sido atribuído efeito suspensivo, desde que o credor preste, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
  2. movida contra a Fazenda Pública deverá ser apresentada em até 30 dias, dispensada a indicação do valor tido como correto se arguida a existência de excesso de execução, em razão do interesse público envolvido.
  3. será recebida com efeito suspensivo, bastando que estejam presentes a relevância de seus fundamentos e a possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação se permitido o prosseguimento da execução.
  4. será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, que flui simultaneamente ao prazo para pagamento voluntário.
  5. a que tenha sido atribuído efeito suspensivo beneficia os litisconsortes que não tenham impugnado, mesmo que o fundamento diga respeito exclusivamente ao impugnante.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Impugnação ao cumprimento de sentença não suspende automaticamente a execução. A regra é a continuidade dos atos executórios, inclusive expropriatórios, salvo se o juiz, a requerimento do executado, atribuir efeito suspensivo desde que o juízo esteja garantido por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, §6º, CPC).

Mesmo quando se atribui efeito suspensivo, o prosseguimento da execução pode ser viabilizado mediante a prestação, nos próprios autos, de caução suficiente e idônea, a ser arbitrada pelo juiz, que protege o interesse do executado e permite que o exequente não sofra prejuízo indevido. Em suma, a impugnação não paralisa automaticamente a execução: a garantia do juízo é o elemento que condiciona a suspensão ou a continuidade.

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