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Questão FC579939

“A' ingressou com ação de consignação em pagamento em face de 'B' e depositou, em juízo, R$ 20.000,00, que seria o valor de obrigação decorrente de determinado contrato. O réu apre

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2025

“A' ingressou com ação de consignação em pagamento em face de 'B' e depositou, em juízo, R$ 20.000,00, que seria o valor de obrigação decorrente de determinado contrato. O réu apresentou contestação, na qual apontou que o valor total devido seria R$ 40.000,00, sequer requerendo o levantamento da quantia depositada. Ao ser intimada, a autora não efetuou a complementação do depósito, articulando os motivos pelos quais discordava do valor apontado pelo réu. Caso o juiz, ao final, entenda que o valor total da dívida é mesmo de quarenta mil reais, deverá proferir sentença que julgue

  1. procedente o pedido, uma vez que 'B' só poderia discutir a insuficiência do depósito por meio de reconvenção.
  2. parcialmente procedente o pedido, condenando as partes recíproca e proporcionalmente ao pagamento das verbas sucumbenciais.
  3. extinto o processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir.
  4. parcialmente procedente o pedido, mas condenando 'A' ao pagamento integral das verbas sucumbenciais.
  5. improcedente o pedido da autora, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Consignação em pagamento busca liberar o devedor mediante o depósito da quantia ou coisa devida. Para alcançar esse efeito é imprescindível que o depósito seja integral; o depósito parcial não extingue a obrigação.

No caso, 'A' depositou R$ 20.000,00 e 'B' alegou, na contestação, que o débito é de R$ 40.000,00, indicando o montante que entende devido, nos termos do art. 544, IV, CPC. 'A' não completou o pagamento.

Se o juiz concluir que a dívida é realmente R$ 40.000,00, o depósito parcial é insuficiente e a ação consignatória deve ser julgada improcedente. Assim, persiste o vínculo obrigacional de 'A' quanto à diferença e ele continuará responsável pelas consequências da mora e pelas verbas sucumbenciais.

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