Questão FC579948
A empresa pública estadual X é credora da exportadora Y, sendo a dívida garantida por hipoteca do bem imóvel W, de propriedade da devedora. Após a averbação da hipoteca no registro
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A empresa pública estadual X é credora da exportadora Y, sendo a dívida garantida por hipoteca do bem imóvel W, de propriedade da devedora. Após a averbação da hipoteca no registro de imóveis, a exportadora Y foi citada em execução de título extrajudicial promovida pela instituição bancária Z e, durante o trâmite da execução, o bem imóvel W foi penhorado.
Nessa situação hipotética, caso a empresa pública estadual X, que não participa da ação de execução nem foi intimada dos atos expropriatórios, deseje tomar providência para resguardar seu direito de preferência, ela deverá valer-se, de acordo com o CPC, da seguinte medida judicial:
- intervenção anômala.
- denunciação da lide.
- embargos à execução.
- embargos de terceiro.
- oposição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, a medida adequada é o embargos de terceiro. Trata-se de ação destinada a quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui ou sobre os quais tem direito incompatível com o ato constritivo.
Especificamente, o CPC prevê que o credor com garantia real pode opor embargos de terceiro para obstar a expropriação do bem dado em garantia quando não foi intimado dos atos expropriatórios (art. 674, §2º, IV, CPC).
No procedimento o embargante deve provar seu direito real (ex.: hipoteca averbada), a ausência de intimação e a ocorrência da constrição. O objetivo é obter o desfazimento ou a inibição da penhora/expropriação sobre o bem garantido, preservando sua preferência creditória.
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